
“O casamento é o anel dourado em uma corrente cujo começo é um olhar e cujo fim é a Eternidade.” – Kahlil Gibran
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FAQs
É possível contratar serviços de fora de Columbus, OH??
Nossa equipe está baseada em Columbus/OHIO. Por essa razão, estamos oferecendo este serviço apenas para a área de Columbus.
Se um ou ambos os parceiros são imigrantes, é necessário registrar o casamento no consulado do seu país?
SIM, um dos cônjuges é imigrante. Pode ser necessário registrar o casamento no consulado do país de origem. Cada país tem requisitos diferentes. Geralmente, registrar-se no consulado ajuda a garantir que o casamento seja oficialmente reconhecido no país de origem do imigrante. É importante verificar os requisitos específicos do consulado para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos.
Obter uma Licença de Casamento: O casal deve solicitar uma licença de casamento. Eles devem fazer isso no escritório do governo local apropriado antes do casamento. O celebrante geralmente precisa assinar essa licença após a cerimônia.
Conduzir a Cerimônia: O celebrante realiza a cerimônia, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos..
Registrar a Licença: Após a cerimônia, o celebrante assina a licença de casamento. Em seguida, ele a envia para o escritório do condado ou do estado apropriado. Isso registra oficialmente o casamento.
Verificar a Legalidade: O celebrante deve ser legalmente reconhecido pelo estado onde o casamento ocorrerá. Os requisitos podem variar de estado para estado, por isso é crucial verificar as regulamentações locais.
Esse processo garante que o casamento seja legalmente vinculativo e reconhecido pelo estado.
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